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Prefeito institucionaliza dia municipal de combate à violência contra a mulher

Saiu no site CORREIO DO ESTADO

 

Veja publicação original: Prefeito institucionaliza dia municipal de combate à violência contra a mulher

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A lei que institui o Dia Municipal de Mobilização de Mobilização dos Homens pelo fim da violência contra as mulheres foi publicada hoje no Diário Oficial do Município (Diogrande). O texto, sancionado pelo prefeito Marcos Trad (PSD), insere o dia 6 de dezembro na calendário oficial de eventos de Campo Grande.

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Reportagem do Correio do Estado publicada em abril deste ano mostrou que diariamente são registrados em média quatro casos de violência doméstica em Campo Grande e outros 12 nas cidades do interior de Mato Grosso do Sul. Conforme os dados da Polícia Civil, apenas nos primeiros quatro meses deste no foram elaborados 1350 boletins de ocorrência do tipo no Estado. A maioria deles são de mulheres vítimas dos companheiros ou ex-companheiros.

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Dados divulgados pelo sistema Sigo, da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, apontam que entre 2016 e 2017 houve um crescimento de 5% nos casos de violência doméstica no estado. Apesar das ocorrências de feminicídio terem diminuído em 20%, caindo de 34 para 27, os casos de estupro aumentaram em 6,3%.

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Conforme estatísticas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), ocorreram 27 casos de feminicídio no Estado no ano passado.  De acordo com a coordenadora da Casa da Mulher Brasileira, Tai Loschi, o feminicídio é um crime de extrema gravidade, e por isso tem um tratamento diferenciado, é inafiançável e configura a comprovação que a mulher é assassinada simplesmente pelo seu gênero. A pena é de 12 a 30 anos de prisão.

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No entanto, a coordenadora afirma que para ajudar a diminuir a violência contra elas, as políticas públicas são essenciais, e já vem fazendo um trabalho com a sociedade, oferecendo informações para toda a comunidade. “A gente espera com esse trabalho, sensibilizar todos que, o feminicídio é uma crime hediondo, motivado pelo ódio contra a mulher, o que causa a destruição da identidade da vítima”, disse.

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Para Loschi, é importante frizar que o feminício tem a pena aumentada em  1/3 ou metade acrescentada na pena original, em alguns casos específicos. São eles: cmulheres gestantes, ou três meses após o parto, menores de 14 anos e maiores de 60, mulheres com deficiência, ou quando o crime é cometido na frente dos filhos. “Temos que colocar um freio nisso, o aumento de políticas públicas é uma forma para evitar esses crimes contra a mulher”, finalizou.

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Dia Estadual de Combate ao Feminicídio
Lei que cria o ‘Dia Estadual de Combate ao Feminicídio’ e a ‘Semana Estadual de Combate ao Feminicídio’ foi sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no dia 30 de maio e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de junho deste ano. Conforme a publicação, a data será comemorada anualmente no dia 1º de junho por meio da divulgação dos serviços e dos mecanismos legais de proteção à mulher em situação de violência.

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(Colaborou Bruna Aquino)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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