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Pensão alimentícia: como é feito o cálculo do valor?

Saiu no site FINANÇAS FEMININAS

 

Veja publicação original: Pensão alimentícia: como é feito o cálculo do valor?

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Por Ana Paula de Araujo

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O cálculo do valor da pensão alimentícia é um assunto que gera muita discussão entre os casais divorciados. Ela deve ser paga por quem não fica com a guarda dos filhos – geralmente, o pai. Por isso, na maior parte das vezes, muitas mulheres brigam na Justiça por um valor que supra as necessidades de seus filhos e para que os pais cumpram o determinado.

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“Ela tem como objetivo suprir as necessidades com o cuidado e o conforto condizentes com a idade, tais como alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, vestuário, dentre outras”, enumera Adriana Letícia Blasius, advogada especialista em Direito de Família do escritório Küster Machado.

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Ela pode ser paga não apenas de pais para filhos, mas também de filhos para pais, entre irmãos e para ex-cônjuges ou companheiros.

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Fórmula para calcular a pensão alimentícia?

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Infelizmente, ela não existe, tampouco há uma média exata fixada sobre o salário de quem irá pagá-la. O que se tem é um teto – de acordo com a nova lei da pensão alimentícia, em vigor desde março de 2016. O limite do valor da pensão para quem tem renda fixa subiu para até 50% do holerite.

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No entanto, esse é apenas um teto, não uma média – até mesmo porque também é levado em consideração o fato de que o pagante (chamado de “alimentante” no jargão jurídico) precisará manter dinheiro suficiente para se sustentar.

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Por isso, na hora de estipular o valor, são levados em consideração três fatores: necessidades, possibilidades e proporcionalidade. “Ou seja, ao fixá-lo, deverão ser analisadas as reais necessidades dos filhos, as reais possibilidades financeiras de quem pagará e o valor efetivamente indispensável para garantir a mínima subsistência de quem recebe a pensão”, diz.

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A Justiça entende que cabe ao pai e à mãe sustentar os filhos. Assim, essa função deve ser dividida de maneira proporcional entre os dois, de acordo com a renda de cada um. Por exemplo, se um dos lados ganha mais que o outro, ele deverá contribuir com mais dinheiro por conta dessa proporcionalidade. “Porém, nada impede que, caso um dos genitores apresente melhores condições financeiras, ele possa contribuir com percentual maior das despesas”, pontua.

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Negociação

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Se qualquer uma das partes sentir que o valor não é justo, é possível pedir uma revisão. “É a chamada Ação Revisional de Alimentos, em que a parte que se sentir prejudicada apresentará os motivos e comprovará, mediante provas e documentos, as necessidades do filho para aumentar ou diminuir o valor da pensão”, explica.

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Essa situação é muito comum quando as despesas com os filhos aumentaram ou quando a renda de quem paga a pensão diminuiu por algum motivo, como desemprego.

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Pode acontecer de o alimentante não poder cumprir seu dever – desemprego é uma causa comum. Mesmo nestes casos, a pensão não é suspensa. “Sendo comprovada a ausência de recursos financeiros para suprir a obrigação, os avós poderão ser acionados judicialmente para assumir a responsabilidade”, pontua.

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Lembrando que, de acordo com a nova lei, a partir de um mês de atraso já é possível entrar com uma Ação de Execução de Alimentos, que pode render pena em regime fechado de até três meses. Além disso, ser preso não livra a pessoa da dívida e, de acordo com decisão do STJ, o devedor pode ficar com o nome sujo.

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Fotos: Shutterstock

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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