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Pará registra o primeiro caso de prisão por importunação sexual

Saiu no site G1

 

Veja publicação original: Pará registra o primeiro caso de prisão por importunação sexual

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Homem foi preso nesta sexta-feira (20) por envio de mensagens, fotos e vídeos pornográficos a mulheres. Nova lei que qualifica a importunação sexual como crime entrou em vigor em setembro de 2018.

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Na manhã desta terça-feira (20), a Polícia Civil cumpriu mandado de prisão contra um homem por importunação sexual, em Ananindeua, região metropolitana de Belém. Este foi o primeiro caso de prisão no Pará desde quando a nova lei, que torna a importunação sexual a crime, entrou em vigor em setembro de 2018, prevendo pena de 1 a 5 anos de prisão.

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O homem preso é acusado de enviar mensagens, fotos e vídeos pornográficos, inclusive dele, a várias mulheres por aplicativo de mensagem instantânea. Ele está preso e será encaminhado à Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe) à disposição da Justiça.

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Para ter os contatos das vítimas, o acusado se inseria em grupos políticos de aplicativo de mensagem instantânea. Assim, ele conseguiu pegar os números das mulheres para iniciar o assédio.

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“Ele se inseria nesses grupos e descobria o telefone das mulheres e entrava em contato. Em algumas dessas chamadas ele permitiu que o seu rosto aparecesse. Essas vítimas gravaram várias dessas chamadas. Com base nisso foi feito um retrato falado da pessoa que aparecia nesses prints e posteriormente nós identificamos o proprietário da linha telefônica, e juntamos outras provas ao inquérito”, contou Flávia Leal, delegada e integrante da Diretoria de Atendimento a Vulneráveis da Polícia Civil.

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Na delegacia, o acusado disse que era inocente e que quem teria realizado essas chamadas seria um homem que ficou com o seu celular quando estava para a assistência. Fato que foi desmentido pela polícia.

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“Ele efetuava várias chamadas de vídeo, muitas delas já desnudo, manipulando o próprio órgão sexual, em vários horários do dia, no trabalho dessas vítimas, e à noite, com suas famílias”, disse Flávia Leal, revelando que uma adolescente também foi assedia pelo acusado.

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Mudança de lei

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O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Agora, quem praticá-lo poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

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“No cinema também. Você se sentar ao lado da mulher e ficar tocando, importunando, também configura”, completou a delegada.

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“Agora, com a nova tipificação, é crime e cabe prisão. Tanto em flagrante como prisão preventiva”, finalizou.

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