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Maria da Penha: Descumprimento de medida protetiva é crime

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Veja publicação original: Maria da Penha: Descumprimento de medida protetiva é crime

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Acusado vai responder processo e pode pegar pena de até dois anos

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As mulheres conquistaram mais uma vitória na luta contra a violência doméstica e o feminicídio. Na última quarta-feira (4), o Diário Oficial da União publicou a Lei 13.641/2018, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A decisão protege mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Agora, quem descumprir a decisão poderá ser preso por 3 meses a 2 anos.

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“Essa medida traz uma consequência penal quando o autor descumpre uma medida protetiva de urgência que pode ser afastamento do lar, proibição de manter contato com a vítima, de se aproximar dela ou de frequentar determinados lugares. Se ele descumpre, hoje em dia, tem que comunicar o juiz, que vai decretar a prisão pelo descumprimento da protetiva”, explica a promotora de justiça Gabriela Manssur, em entrevista à revista Marie Claire.

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O homem que for preso em flagrante, além do crime de violência que deu origem à medida protetiva, será processado por cometer o descumprimento da medida protetiva. “Isso é muito importante porque dá um caráter mais intimidatório e preventivo aos crimes de violência contra a mulher”, completa Manssur.

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Outra novidade é que a fiança poderá ser decidida apenas por um juiz e não por uma autoridade policial.

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Entenda o que significa “medida protetiva”
A “medida protetiva” é uma importante ferramenta que pode evitar, em alguns casos, até a morte da mulher. Isso porque a lei incentiva que a vítima denuncie os agressores e se proteja. “Fizemos um levantamento em que consta que, das vítimas de feminicídio, a maioria não tinha pedido de medida protetiva, ou seja, as que tinham não foram mortas”, aponta a promotora.

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Foto: Reprodução

 

 

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