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Lei Maria da Penha: projeto obriga realização de audiência antes da soltura do agressor

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Veja a publicação original:   Lei Maria da Penha: projeto obriga realização de audiência antes da soltura do agressor

 

Por Redação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 10019/18, do Senado, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tornar obrigatória a realização de audiência antes da soltura do agressor, quando for revogada a prisão preventiva. O projeto será analisado em caráter conclusivo por três comissões.

Só para ilustrar: a Lei Maria da Penha prevê que o juiz poderá determinar a prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal (art. 20). Essa medida será revogada quando se verificar que o motivo para manter a prisão deixou de existir (art. 20, parágrafo único).

Audiência antes da soltura do agressor

Em síntese, o novo projeto altera a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e torna necessária a realização de uma audiência de admoestação para a soltura de agressor em caso de revogação de prisão preventiva. O texto legal acrescenta o § 2º ao art. 20 da Lei, apresentando a seguinte redação:

Art. 20. (…) § 2º Revogada a prisão preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento à audiência de admoestação, a ser realizada em até 48 (quarenta e oito) horas após a decisão da revogação, oportunidade em que, na presença do juiz, do promotor e de seu defensor, será advertido sobre a necessidade de cumprimento das medidas protetivas que lhe forem impostas, nos termos do art. 22 desta Lei.

Assim sendo, revogada a preventiva, o agressor só será posto em liberdade após comparecimento da audiência de admoestação. Conforme o projeto, essa audiência deverá ocorrer em até 48 horas após a revogação da prisão preventiva. Além disso, terá a presença do juiz, do promotor, do agressor e do seu defensor.

Durante a audiência, o agressor será advertido sobre a necessidade de cumprir as medidas protetivas que o juiz tiver aplicado. (Dentre elas estão a suspensão de porte de arma e afastamento do lar. O art. 22 também dispõe outras medidas protetivas, como a proibição de aproximação e contato com vítima.)

De acordo com o autor da proposta, o ex-senador Pedro Taques, o projeto teve como inspiração uma iniciativa adotada como medida de segurança complementar pela 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.

O agressor será conscientizado do seu direito à liberdade e dos seus deveres, ressaltando-se a cultura da não violência. E será alertado de que poderá voltar à prisão se forem descumpridas as condições impostas. – Pedro Taques

Conforme Taques, atualmente governador do Estado de Mato Grosso, trata-se de uma solução que precisa ser expandida para todo o Brasil. Além disso, o ex-senador ressalta que a audiência de admoestação irá “salvar vidas e impedir a ocorrência de novas violações de gênero”.

Tramitação

Enfim, o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Íntegra

Leia a íntegra do projeto clicando AQUI.

Fonte: Canal Ciências Criminais

 

 

 

 

 

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