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Goiás registra em 2018 5.305 medidas protetivas no Estado

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Veja publicação original:  Goiás registra em 2018 5.305 medidas protetivas no Estado

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Aumento é referente ao comparativo das medidas solicitadas em 2017 e 2018, uma elevação de 152,35% de pedidos de proteção às vítimas de violência domestica

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Por Thiago Costa

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Goiás já registrou este ano 5.305 medidas protetivas em todo o Estado.  Só em outubro, foram computadas 700 dessas medidas protetivas previstas em lei que beneficiam diretamente as mulheres que sofrem violência doméstica. Do número total, mais de mil aconteceram às segundas-feiras e o horário com maior número dos casos registrados foi às 09h.

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A medida protetiva de urgência visa dar apoio às mulheres que precisem que seus agressores mantenham uma distância delas, de seus filhos e de quem precise da proteção. O registro que pode ser feito em qualquer delegacia, necessita apenas de um boletim de ocorrências para que possa ser pedida a proteção ao juiz responsável pelo caso que tem até 48 horas para atender ao pedido.

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Alguns casos de homens que descumpriram a medida de proteção renderam a eles prisão. Em Goiatuba, cidade a 178 quilômetros da Capital, em agosto deste ano, um homem foi preso pela Polícia Civil (PC) após não acatar a decisão do juiz de manter a distância da mulher que solicitou a medida de proteção na Justiça contra esse agressor. No mesmo mês, em Itumbiara, cidade próxima a Goiatuba, Policiais da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e Apuração de Atos Inflacionais (Deam/Depai) de Itumbiara cumpriu mandado de prisão em desfavor de outro homem de 24 anos, também por descumprimento de medida protetiva de urgência.

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Cidades

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As cidades com maiores números de pedidos são, Goiânia, com 35,6%. Anápolis, com 15,7%. Aparecida de Goiânia, com 15,2% e Luziânia, Goianésia, Cidade de Goiás, Jataí, Rio Verde, Águas lindas e Iporá, todas com menos de 10% e em ordem de maior número em porcentagem para o menor.

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De acordo com a Tenente coronel Cláudia Lira, responsável pela Patrulha Maria da Penha, quando ocorrem as situações de medidas protetivas expedidas pelo juiz para uma mulher vítima de violência domestica, e é decidido que essa mulher deve receber a proteção, a patrulha Maria da Penha entra em ação e acompanha o cumprimento dessas medidas. Dependendo da medida estabelecida, a patrulha monta um cadastro das vítimas e as equipes fazem visitas nas residências, orientam na inserção dessas mulheres para que elas possam retornar nas suas rotinas de vida.

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“A vítima, junto com a sua família, pode caso precise voltar ao mercado de trabalho, a patrulha é a ferramenta que orienta a reconstrução da relação dessa mulher com a sociedade para que ela tenha a sua vida normalizada. Depende do caso, a patrulha precisa dar o apoio mais solidário, até mesmo com uma cesta básica às vítimas”, explica Claudia Lira.

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Ainda de acordo com tenente, a Segurança Pública é sempre em primeiro lugar. As pessoas pensam que a segurança pública é apenas um dever do Estado, mas é, também, uma responsabilidade de todos. A sociedade deve se envolver no assunto, desde as organizações de bairros até a mídia, para que todos nós estejamos protegidos. “A sociedade que entende que todos fazem parte da segurança pública tem uma melhor qualidade de vida”, finaliza a responsável pela Patrulha Maria da Penha.

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Em nota, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) informou que o aumento do número de medidas protetivas concedidas em 2018, na comparação com o ano passado, foi possível graças às melhorias na forma de atendimento e o aumento de efetivo das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (Deam). O crescimento do número de medidas também é fruto de uma maior sensibilização do Judiciário e do Ministério Público.

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Pedidos negados

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Um juiz de Goiânia negou, em março deste ano, no mesmo plantão, três pedidos de medidas protetivas. À época, a justificativa do magistrado é que as mulheres devem “se respeitar, se proteger” e “bater com força” em seus agressores, alegando, ainda, que a legítima defesa tem mais significância do que, o que ele chamou de qualquer ‘medidazinha’ para proteger as vítimas.

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Em sua decisão, o juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia explicou sua decisão. “Enfim, enquanto a mulher não se respeitar, não se valorizar, ficará nesse ramerrão sem fim agride/reclama na polícia/desprotegida”.  A medida gerou muita polêmica na época.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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