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Fernanda Freixinho: Feminicídio, reflexão mais que necessária

Saiu no site O DIA

 

Veja publicação original:   Fernanda Freixinho: Feminicídio, reflexão mais que necessária

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Pressão internacional para que os países membros da ONU seguissem o mesmo caminho serviu de grande influência para que o Brasil implementasse a Lei do Feminicídio

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Rio – O ano começou com casos diários de violência contra a mulher, mostrando a necessidade de reflexão. Vale a pena destacar o feminicídio.

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O feminicídio é, antes de tudo, uma categoria sociológica, utilizada para denotar o homicídio de mulheres motivado pelo gênero. É uma forma de resposta ao elevado número de casos de violência contra mulheres cometida por (ex)cônjuges e (ex)companheiros e que culminam na morte violenta da mulher.

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No plano internacional, a ONU aconselhou seus países membros a implementarem ações a fim de reforçar suas legislações e assegurar a devida investigação e punição de agressores. Assim, o fato de outros países latino-americanos como Costa Rica (2007), México (2012), Guatemala (2008), Chile (2010), El Salvador (2010), Peru (2011), Nicarágua (2012) e Argentina (2013) adotarem o feminicídio em suas legislações e a pressão internacional para que os países membros da ONU seguissem o mesmo caminho serviu de grande influência para que o Brasil implementasse a Lei do Feminicídio.

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A adoção de políticas públicas pelo Governo Federal para a proteção da mulher como a criação da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM) e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a criação de Delegacias, Defensorias, Promotorias Públicas e Juizados, todos especializados no atendimento à mulheres em situação de violência, foram etapas fundamentais para complementar e tornar possível uma futura promulgação da Lei do Feminicídio em 2015.

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É aprovada, então, a Lei nº 13.104/ 2015, que alterou o artigo 121, do Código Penal, e prescreveu o feminicídio como qualificadora do homicídio, além também de ter modificado o artigo 1º da Lei no. 8.072/90, para incluí-lo no rol dos crimes hediondos.

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Por último, é importante ressaltar que a simples criminalização de uma conduta não resolve em nada o problema, prova disso é que segundo informações da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (Cepal – órgão vinculado à ONU) o Brasil registrou 1133 feminicídios somente em 2017, o que denota que as políticas públicas de combate à violência contra a mulher não tem se mostrado eficazes.

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