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Ex-jogador de futebol é condenado a 24 anos de prisão por morte de mulher em São Borja

Saiu no site GAÚCHAZH

 

Veja publicação no site original: Ex-jogador de futebol é condenado a 24 anos de prisão por morte de mulher em São Borja

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Para juiz, réu premeditou a morte de Thalia Costa, ocorrida em junho de 2018. Defesa vai recorrer da decisão

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A Justiça condenou o ex-jogador de futebol Douglas Gluszszak Rodrigues, 23 anos, a 24 anos de prisão pela morte de uma mulher em São Borja, na Fronteira Oeste, em junho de 2018. A vítima, Thalia Costa, 32 anos, que era transexual, foi assassinada a garrafadas.

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A decisão, proferida na terça-feira (21), é assinada pelo juiz Marco Antônio Preis, que fixou a pena após o júri considerar Rodrigues culpado pelo crime. A vítima e o réu mantinham relacionamento amoroso, segundo a investigação.

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Na sentença, o magistrado afirma que o ex-jogador premeditou a morte de Thalia, atraindo a vítima para o mesmo local onde os dois haviam realizado uma sessão de fotos na manhã do dia do crime.

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“O réu manteve relacionamento amoroso com a vítima, tendo confeccionado um book fotográfico na mesma manhã e no mesmo local dos fatos, em um contexto de recebimento de presentes e dinheiro, em completo abuso de confiança, conforme mencionado pelo próprio réu em seu interrogatório em Plenário, que a vítima lhe auxiliava financeiramente ‘por bondade’, custeando suas passagens para visitar sua família na grande Porto Alegre”, diz trecho da decisão.

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O juiz destaca que Rodrigues demonstrou “desprezo à vida humana”, trabalhando para ocultar as provas de seu relacionamento com Thalia. Conforme o magistrado, a morte de uma transexual também é “forma de atentado aos direitos humanos”.

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“A morte de um transexual, tendo em conta esta condição como elemento central do relacionamento entre ambos, é um atentado a todas as pessoas que vivenciam a transsexualidade, ainda que reflexa e indiretamente, como forma de atentado aos Direitos Humanos”, diz o magistrado em trecho da decisão.

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Thalia foi encontrada morta em 21 de junho de 2018, às margens do Rio Uruguai, em São Borja, na Fronteira Oeste. A vítima era moradora da cidade e trabalhava vendendo jogos de loteria. Segundo os investigadores, Rodrigues, que à época atuava na Associação Esportiva São Borja, confessou a briga com a companheira, alegando que ela queria divulgar fotos do casal nas redes sociais.

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Na decisão, o juiz destacou ainda que réu não demonstrou vontade de “contribuir para a realização da Justiça”. Pelo contrário, atuou para ocultar todos os elementos que o vinculavam ao fato e à vítima.

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“Apenas depois de confrontado com o vídeo da câmera de vigilância que não era do seu consentimento, admitiu os golpes, mas sempre incluindo alguma excludente para se afastar da responsabilidade criminal, não sendo merecedor de atenuação de pena por isso […]”, assinou o magistrado.

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Advogado de Rodrigues, Walter Paulo Prieb afirma que a defesa vai recorrer da decisão, pois entende que a pena foi “desproporcional”. O trâmite deve ocorrer ainda nesta quarta-feira (22). Prieb afirmou que qualificadoras que não estavam na denúncia foram incluídas no julgamento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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