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Descobriu que ganha menos que um colega no mesmo cargo? Veja o que fazer

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Faltam 217 anos para que mulheres em todo o mundo tenham as mesmas oportunidades de trabalho e salários do que os homens. O dado é de um estudo publicado em janeiro pela ONG Oxfam, que tem como base entrevistas feitas com 120 mil pessoas em 10 países, nos cinco continentes, além de estudos da ONU, Fórum Econômico Mundial, Organização Internacional do Trabalho e Banco Mundial.

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No Brasil, a diferença salarial entre gêneros vem diminuindo, mas mulheres ainda ganham 15% a menos do que os homens, sendo que somos maioria entre os trabalhadores com ensino superior completo. Os números foram divulgados em fevereiro na Relação Anual de Informações Sociais, do Ministério do Trabalho.

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“Na prática, o que deveria diferenciar salários de profissionais que exercem a mesma função é o tempo de empresa ou de atuação, níveis de formação e especialização, volume e importância do trabalho e níveis de responsabilidade”, diz a consultora empresarial Lilian Sanches. “Porém, as mulheres ainda são vistas, em muitas empresas, como mais frágeis e emotivas, menos preparadas e mais suscetíveis a saídas do trabalho para ter ou cuidar dos filhos”, fala a consultora.

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O que diz a lei

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A lei trabalhista brasileira dá o direito de buscar a equiparação salarial com o colega que recebe salário superior, desde que alguns requisitos sejam cumpridos. O primeiro deles é que desempenhem a mesma função e tenham, no máximo, dois anos de diferença de tempo no cargo. “Por exemplo, se o colega recebe R$ 1.000 a mais e foi contratado em 2015 e você em 2018, a diferença de valores é lícita. Se torna ilícita caso ele tenha sido contratado a partir de 2016”, exemplifica a advogada trabalhista Fernanda Talarico, do escritório Machado Rodante Advocacia, de São Paulo.

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A diferença de tempo de ‘casa’ entre os dois funcionários também não pode ser superior a quatro anos e ambos devem trabalhar no mesmo local, ou seja, se empresa tem mais de uma unidade, a equiparação salarial não é válida quando o colega atua em outro prédio da companhia.

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Também é preciso que apresentem a mesma “produtividade” e “perfeição técnica”. “Os critérios para avaliar os dois quesitos devem ser definidos e divulgados pela empresa”, diz a advogada trabalhista Lucyanna Lima Lopes, sócia do escritório Lima Lopes Cordella & Advogados Associados, em Curitiba. Se a companhia não possui políticas claras, a regra de remuneração pode ser questionada.

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Como saber que ganha menos?

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É delicado perguntar ao colega quanto ele ganha, porém, em caso de desconfiança, a profissional pode requerer esclarecimentos ao RH que, geralmente, zela para que a relação com os colaboradores seja a mais transparente possível. “Mas a empresa não é obrigada a fornecer os dados”, diz Fernanda. É com o mesmo departamento, que a reivindicação de aumento deve ser feita.

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Se a diferença salarial entre gêneros estiver presente em vários cargos da empresa, todas as mulheres podem se unir para exigir mudanças na companhia. O primeiro passo pode ser uma carta, assinada por todas que estão sendo lesadas, pedindo esclarecimentos. Também vale acionar o sindicato.

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Caso não haja negociação, você pode considerar recorrer ao tribunal trabalhista. Ao ganhar a ação judicial, a profissional recebe o valor referente a diferença salarial, desde que foi contratada, corrigido.

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Saiba o seu valor

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Se você está passando por alguma crise pessoal e não pode ficar desempregada, pode ter mais receio de negociar e colocar em risco o que já possui. Mas pedir por equiparação salarial significa apenas que quer ser paga de forma justa pelo trabalho que você faz. De forma alguma sinta-se obrigada a deixar um emprego devido à disparidade salarial entre homens e mulheres, mas é melhor saber até onde você está disposta ir antes de começar a negociação. “Casos de insatisfação salarial, quando não resolvidos, podem acarretar em aumento da insatisfação profissional”, diz Lilian Sanches.

 

 

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