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Denúncia 2: Ministério Público do Estado de São Paulo – Pedido de Indenização dos danos causados patrimoniais e/ou morais, de acordo com o artigo 387, inciso IV

 

Diante do exposto, denuncia-se LUIS FERNANDO MENEZES DOS SANTOS por conduta adequável aos tipos penais descritos no artigo 129 §9o do Código Penal, artigo 147, artigo 331, artigo 329, todos do Código Penal, c.c. o artigo 61, inciso II, alínea, “f”, todos na forma do artigo 69, do Código Penal, e requer-se, recebida e autuada esta, seja instaurado o competente processo penal, pelo rito ordinário, citando-o para responder à acusação e acompanhar os demais termos da ação penal, sob pena de revelia, ouvindo-se a vítima, as testemunhas e o interrogando, até final julgamento e condenação…

 

Veja Denúncia na íntegra em PDF clicando aqui: PDF 2-2

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