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Cem casos de importunação sexual contra mulheres são registrados em 4 meses

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Veja publicação original:  Cem casos de importunação sexual contra mulheres são registrados em 4 meses

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De acordo com a Polícia Civil, os crimes na capital ocorreram em ambientes como transporte coletivo, boates e até shows. Infrator pode pegar de 1 a 5 anos de prisão pelo crime

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MANAUS – Cem registros de importunação sexual contra mulheres foram registrados em quatro meses em Manaus. A lei foi sancionada em setembro de 2018 e garante proteção a vítimas que sofrem assédio sem consentimento. De acordo com a Polícia Civil, os crimes na capital ocorreram em ambientes como transporte coletivo, boates e até shows.

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A importunação sexual é o crime caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. O caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres nos ônibus. Antes, isso era considerado apenas uma contravenção penal, com pena de multa. Quando se tornou crime, o infrator pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.

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Um caso recente ocorrido na capital amazonense, e encaminhado para Justiça, foi o de uma jovem de 23 anos, vítima do marido de uma prima, que passou a sofrer assédios na residência dela. O homem passava a mão pelo corpo da vítima, insistindo por sexo. A jovem registrou o caso na delegacia e o suspeito passou a responder pelo crime de importunação sexual.

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Ex-maridos também estão entre os principais abusadores. Eles chegam à residência da vítima, sem violência ou grave ameaça, mas insistindo em tocar e manter relações com a mulher. Nesses casos, o crime é de importunação sexual culminado com Maria da Penha, afirma a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra Mulher (DECCM), Débora Mafra.

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A delegada ressalta que a importunação sexual é praticada quando o homem (ou mulher) passa a mão no corpo da vítima, toca suas partes íntimas sem consentimento. Antes, no Código Penal, quem cometia esse crime era penalizado com multa e quando era mais grave, no caso de estupro, era prisão em flagrante ou preventiva

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“A diferença do estupro para importunação é a violência ou grave ameaça. Hoje, a mulher tem liberdade de ir e vir e o deve ser respeitada. Hoje, nós pedimos que a sociedade ajude a vítima, seja testemunha, chame a Polícia Militar, denuncie, mas que não faça justiça com as próprias mãos”, salientou.

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A delegada disse que, infelizmente, importunação sexual ainda é um crime comum dentro e fora de casa. “Muitos querem satisfazer essa lascívia dentro da família. É um abuso sexual que se torna importunação. Já chegou casos de moças que estão passando na rua e um homem passa ao lado e toca as partes íntimas da mulher. Casos de homens que acabam passando a mão na vagina de amigas, em festas, sem o consentimento. Isso sempre existiu, mas hoje tem lei para coibir e penalizar quem comete esse crime”, afirmou Mafra.

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Legislação

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A Lei 13.718 foi sancionada e publicada no dia 25 de setembro de 2018, aumentando a pena para o estupro coletivo e tornando crime a vingança pornográfica, a divulgação de cenas de estupro e a importunação sexual. Este último é configurado como ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a lascívia própria ou de outro na presença de alguém e sem a sua anuência, com pena de reclusão de um a cinco anos.

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Na prática, a lei pune os delitos em que o agressor não comete tecnicamente um estupro, mas também não se enquadra em mera contravenção. Antes, os registros eram feitos como “importunação ofensiva ao pudor”.

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Conforme dados da SSP-AM, em 2017, a capital registrou 109 casos de importunação ofensiva ao pudor. Em 2018, foram 81 casos de importunação ofensiva ao pudor. De setembro de 2018, quando passou a ser tipificado como importunação sexual, até janeiro deste ano, a capital registrou 100 ocorrências.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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