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Campanha leva informações sobre violência doméstica a mulheres de Jaciara

Saiu no site SEJU DH: 

Veja publicação original: Campanha leva informações sobre violência doméstica a mulheres de Jaciara

 

Agosto Lilás comemora com ações educativas e informativas a criação da lei Maria da Penha, de combate à violência doméstica no País

 

A ação Agosto Lilás, campanha em que se comemora a criação da Lei Maria da Penha no Brasil, levou à comunidade de Jaciara nesta sexta-feira (18.08) informações para enfrentamento e conscientização sobre violência doméstica. Equipe da Superintendência de Políticas para Mulheres, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), levou o Ônibus Lilás ao município com exibição de vídeos educativos e orientativos e também a palestra “Mulher, você merece ser feliz”, no evento que reuniu aproximadamente 200 participantes.

A assistente social da Sejudh, Fátima Prado, abordou a questão do gênero, violência doméstica e a importância da rede de atendimento à mulher nos municípios. Participaram do atendimento à comunidade Sine, Centro de Referência em Assistência Social, Polícia Militar e a Prefeitura de Jaciara e Sejudh.

A secretária de Assistência Social de Jaciara, Luciana Cristina, enfatiza que o objetivo é mobilizar e informar a população sobre a lei Maria da Penha. “No aniversário de 11 anos da Lei Maria da Penha, precisamos refletir sobre os avanços que a lei trouxe para a sociedade e também todas as violências invisíveis que a mulher sofre todos os dias.”, explicou.

Fátima Prado destaca que muitas mulheres ainda desconhecem a legislação específica, os canais de denúncia e a rede de proteção disponível. “Nosso papel é levar essas informações, massificar o conteúdo, esclarecer o que há de políticas públicas voltadas às mulheres e torná-las mais fortes para o enfrentamento à violência”.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) representa uma grande conquista em busca da erradicação, prevenção e punição da violência contra a mulheres. A lei tipifica a violência doméstica como uma das formas de violação dos direitos humanos e possibilita que agressores sejam presos em flagrante, ou tenham sua prisão preventiva decretada, quando ameaçarem a integridade física da mulher. Prevê, ainda, medidas de proteção para a mulher que corre risco de vida, como o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física da mulher agredida e dos filhos.

Maria da Penha

A lei 11.340 homenageia a farmacêutica cearense Maria da Penha, que em 1983 foi vítima de um crime pelo seu então marido, Marco Antônio Viveros, com um tiro nas costas enquanto dormia, que a deixou paraplégica. Marco Antônio por duas vezes foi julgado e condenado, mas saiu em liberdade devido a recursos impetrados por seus advogados de defesa.

Em 1994 publicou o livro “Sobrevivi… Posso Contar”, que em 1998 serviu de instrumento para denunciar o Brasil na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos OEA. Essa deúncia resultou na condenação internacional do Brasil, pela tolerância e omissão estatal, com que de maneira sistemática, eram tratados pela justiça brasileira, os casos de violência contra a mulher. Com essa condenação, o Brasil foi obrigado a cumprir algumas recomendações dentre as quais a mudança na legislação brasileira que permitisse, nas relações de gênero, a prevenção e proteção da mulher em situação de violência doméstica e a punição do agressor.

A Secretaria de Políticas Públicas para Mulheres do Governo Federal, com parceria de organizações  não governamentais, juristas  e atendendo  a tratados internacionais ratificados pelo Brasil, criou  um projeto de lei  que foi aprovado no Congresso Nacional em agosto de 2006 ,transformado como  Lei Federal 11340 – Lei Maria da Penha.

 

 

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