HOME

Home

Alemanha passa a reconhecer ‘terceiro gênero’ nas certidões de nascimento

Saiu no site INSTITUTO GELEDÉS

 

Veja publicação original: Alemanha passa a reconhecer ‘terceiro gênero’ nas certidões de nascimento

.

A Alemanha legalizou nesta sexta-feira (14) a existência de um “terceiro gênero” nas certidões de nascimento, tornando-se o país precursor na Europa em reconhecer pessoas intersexuais.

.

A partir de agora, além das definições “masculino” ou “feminino”, será possível incluir o termo “diverso” para certas pessoas, de acordo com o texto da lei aprovada pela Câmara dos Deputados.

.

O governo de coalizão formado pelos conservadores partidários de Angela Merkel e os social-democratas passa a aplicar uma decisão do Tribunal Constitucional de 2017.

.

A mais alta jurisdição alemã havia dado aos parlamentares até o final de 2018 para votar a legalização de um terceiro sexo.

.

Desde maio de 2013, os cidadãos alemães tinham a escolha de não preencher o sexo nas certidões de nascimento ou manter a menção de sexo não especificado.

.

Em agosto passado, quando os deputados alemães finalizaram o texto do projeto de lei submetido hoje para votação, a ministra da Justiça alemã defendia que a aceitação do terceiro gênero era algo que já deveria ter acontecido havia muito tempo. “Ninguém deve ser discriminado em função de sua identidade sexual”, declarou a social-democrata Katarina Barley, ao defender a modernização do Registro Civil.

.

Outros países da Europa seguem no mesmo caminho para o reconhecimento de um terceiro gênero, entre eles a Holanda e a Áustria.

.

Na França, até cinco dias após o nascimento, todas as pessoas devem optar por um dos dois sexos: masculino ou feminino. O Tribunal de Cassação rejeitou no ano passado o reconhecimento de um “sexo neutro”, opondo-se ao pedido de uma pessoa nascida sem pênis ou vagina.

.

Segundo estatísticas das Nações Unidas, entre 0,05% e 1,7% da população mundial é intersexual, apresentando algumas características biológicas femininas e outras masculinas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME