HOME

Home

Acusado de feminicídio é condenado a 31 anos de reclusão

Saiu no site BLOGS UOL: 

 

Veja publicação original:   Acusado de feminicídio é condenado a 31 anos de reclusão

 

 

 

Em júri popular presidido pela juíza Inês Maria de Albuquerque, na 1° Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes, nesta terça-feira, Jonata Antonio da Silva foi considerado culpado pelo homicídio de Q.S.N. (menor de idade à época do crime), em 20 de junho de 2015. Em sentença, por volta das 19h, o réu foi condenado a um total de 31 anos de reclusão.

 

 

Jonata foi sentenciado por homicídio quadruplamente qualificado (cometido por motivo fútil, com emprego de meio cruel, sem possibilidade de defesa da vítima, e por razões da condição do sexo feminino – feminicídio), resultando numa pena de 26 anos de prisão.

 

 

O réu foi julgado ainda pelo crime de favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente, pelo qual foi condenado a cinco anos de reclusão.

 

 

De acordo com a denúncia do MPPE, Jonata Antonio da Silva costumava frequentar o Bar do Kêka, onde Q.S.N. – que na época do crime, era menor de idade – atuava como garota de programa.

 

 

O réu passou a insistir em ter um relacionamento amoroso fixo com a vítima. O crime foi cometido em 20 de fevereiro de 2015.

 

 

Desde então, Jonata Antonio da Silva encontra-se preso no Presídio Juiz Antonio Luiz Lins de Barros, no Complexo Aníbal Bruno.

 

 

Segundo o TJPE, o julgamento faz parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) – parceria que une o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça –, que vem priorizando o julgamento dos crimes de homicídio que envolvem violência contra a mulher (feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções, e aqueles oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.

 

 

 

 

…..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME