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A DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA NO PERFIL DE CONSUMO E DE TRIBUTAÇÃO, POR CRISTINA PEREIRA VIECELI E RÓBER ITURRIET AVILA

Saiu no site AGÊNCIA PATRÍCIA GALVÃO

 

Veja publicação no site original: A DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA NO PERFIL DE CONSUMO E DE TRIBUTAÇÃO, POR CRISTINA PEREIRA VIECELI E RÓBER ITURRIET AVILA

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As mudanças demográficas, do mercado de trabalho e das estruturas familiares tendem a reforçar o papel das mulheres como responsáveis pelo sustento de suas famílias. A exemplo disso, em 1995, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra a Domicílios (PNAD-IBGE), somente 22,9% das famílias eram chefiadas por mulheres, já em 2018, o percentual passou a 44,3%[1]. Ou seja, a participação quase dobrou no período, se aproximando do percentual de homens, que correspondem a 55,7%. Dentre as chefes de família, 56% são mulheres pretas e pardas, e 43% são brancas (GRÁFICO 1)

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Gráfico 1- Distribuição das pessoas chefes de domicílio, por sexo e cor, 2018

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Fonte: Elaborado pela autora com base nos microdados da PNAD-Contínua

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Apesar do aumento dos domicílios cuja chefia é feminina, esses estão principalmente alocados nas menores faixas de remuneração. Em 2018, 56,8% dos domicílios que eram chefiados por mulheres, possuíam renda per capita de até 1 salário mínimo, comparando com 51,2% dos chefiados por homens. A participação dos domicílios com chefia feminina nas faixas de renda mais baixas – até 1/4 SM foi de 11,1%, comparando com 9,1% dos homens. Na faixa entre 1/4 SM até 1/2 SM per capita os domicílios chefiados por elas correspondem a 15,6%, no caso da chefia deles a participação é de 13,8% (GRÁFICO 2).

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Gráfico 2- Distribuição dos domicílios chefiados por mulheres e homens por faixa de remuneração per capita, 2018

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Fonte: Microdados da PNAD- Contínua, 2018

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As mulheres são também a maioria nos arranjos formados por responsáveis, sem cônjuge e com filhos até 14 anos, correspondendo a 90,3% do total de arranjos nesse formato. Dentre essas, 68% são pretas, e 31% brancas[2], e 20,6% dessas mulheres possuíam renda per capita inferior a US$1,9 por dia[3].

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Mulheres e homens, quando responsáveis pelos domicílios, possuem perfis de consumo diferentes, resultante tanto da manutenção de desigualdades salariais, como também relacionados com as construções de gênero. Essa tendência foi constatada na literatura feminista que trata sobre o assunto, indicando que as mulheres, quando são responsáveis pela manutenção dos domicílios, despendem maior parcela de suas rendas em itens de consumo básicos, como alimentação, vestuário e habitação. Já os homens, comparativamente, gastam maior parcela da renda com bens ligados à transporte, bebidas, fumo e aumento do ativo (ARAUCO, CASTRO, 2018; PINEDA, 2018; SÁNCHES, 2018; CASALE, 2012).

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Em relação ao Brasil, os dados da Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) de 2017-18 indicam que as mulheres, quando são referências das famílias, despendem maior percentual da renda mensal, comparando com os homens, em despesas voltadas para alimentação, habitação, vestuário, higiene e cuidados pessoais, assistência à saúde – incluindo remédios. Já os homens superam nas despesas voltadas para transporte, impostos e aumento do ativo, com aquisição de imóveis, e investimentos, conforme o Gráfico 3.

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Gráfico 3 – Distribuição das despesas mensais das pessoas de referência por sexo, segundo tipo de despesa, Brasil (2017-2018) (%)

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Fonte dos dados brutos: Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF (2017-2018)

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A desigualdades no perfil das despesas tendem a reforçar a disparidade de renda entre os sexos. Isso ocorre porque, comparativamente aos homens chefes, as mulheres despendem maior parcela da renda em bens de consumo, voltados para a manutenção da família e menor percentual em investimentos e aumento do ativo, por exemplo, na aquisição de imóveis. Mesmo nas despesas voltadas para a diminuição do passivo, as mulheres despendem maior parte da renda no pagamento de empréstimos, enquanto eles expedem mais do que elas na prestação de imóveis.

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Uma das formas de diminuir as desigualdades sociais é por meio da tributação. Ainda que a incidência de tributação indireta e regressiva seja alta no Brasil, a desoneração de tributos sobre a cesta básica tende a penalizar menos os domicílios cuja chefia é feminina. Por outro lado, os homens pagam maior carga tributária total devido principalmente às despesas ligadas aos impostos diretos, contribuições trabalhistas e transportes. De acordo com a Tabela 1, a carga tributária total das mulheres representantes dos domicílios é de 25,6%, comparando com 27,6% da masculina.

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Tabela 1 – Carga Tributária por tipo de despesa dos representantes dos domicílios, por sexo, Brasil, 2017-2018 – (% da renda)

Fonte dos dados brutos: Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF (2017-2018). Dados tributação: Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação.

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Sem considerar os impostos e contribuições trabalhistas – tributação direta, a carga tributária dos chefes de família, homens e mulheres é muito semelhante – aproximadamente 18,5 %. Ou seja, a tributação indireta no Brasil não reforça nem diminuiu as desigualdades de gênero por chefia familiar. É importante notar, no entanto, a importância da manutenção das desonerações sobre os produtos da cesta básica, cujas despesas de consumo recaem principalmente sobre as mulheres chefes.

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*O artigo é uma prévia do estudo técnico sobre tributação e gênero apoiado e coordenado pelo Instituto de Justiça Fiscal. Agradecemos a colaboração do técnico do Dieese Edgard Rodrigues Fusaro e do bolsista Mário Lúcio Pedrosa Gomes Martins, eximindo-os de erros remanescentes.

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Cristina Pereira Vieceli é doutoranda em economia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul e técnica licenciada do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

Róber Iturriet Avila é professor de economia na Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

REFERÊNCIAS

ARAUSCO, V. CASTRO, C. Brechas de género y política tributária en Bolívia: apuntes para um debate. Friedrich Ebert Stifund – FES. Disponível em: https://library.fes.de/pdf-files/bueros/kolumbien/14612.pdf.

CASALE, D. Indirect taxation and Gender Equity: evidence from South Africa. Feminist Economics Review. Jul 2012. N. 18, vol 3. p. 25-54.

PINEDA, E. Perspectiva de género y justicia tributaria: una aproximación al caso venezolano. Friedrich Ebert Stifund – FES. Disponível em: http://library.fes.de/pdf-files/bueros/kolumbien/14360.pdf.

SÁNCHES, M. A. Estado de la tributación para la equidad de género en Ecuador. Friedrich Ebert Stifund – FES. Disponível em: https://library.fes.de/pdf-files/bueros/kolumbien/14359.pdf

[1] Microdados da PNAD-Contínua de 2018.
[2] Síntese de Indicadores Sociais – IBGE
[3] Síntese de indicadores Sociais (US$ por paridade de poder de compra -PPC (2011))

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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