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12 anos da Lei Maria da Penha: 12 mitos e verdades

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE: 

 

Veja publicação original: 12 anos da Lei Maria da Penha: 12 mitos e verdades

 

A Promotora de Justiça, Gabriela Manssur comenta também quais são as necessidades para atuar de forma eficaz junto a mulher que foi vítima de violência

 

No mês de agosto completamos 12 anos de Lei Maria da Penha. Poderia dizer que é uma lei perfeita, não fosse ainda a falta de estrutura e investimento para a sua completa efetividade. Mas é hora de comemorar.  Nesses 12 anos, grande parte das instituições e profissionais que atuam na aplicação da lei estão muito mais sensibilizadas e conscientes de que nos crimes de violência contra a mulher a punição isoladamente não basta.

Há a necessidade de uma atuação multidisciplinar e trifásica:
1º. Atendimento acolhedor e especializado para a mulher que vai até a delegacia ou procura a assistência social, hospitais, centros e referência da mulher.
2º. A proteção integral da Justiça, com a concessão e fiscalização de medidas protetivas, processos céleres e maior credibilidade à palavra da vítima. Afinal, esses crimes acontecem entre quatro paredes.
3º. Por fim, o encaminhamento das partes envolvidas: da vítima para os projetos de resgate da autoestima, empoderamento feminino, independência emocional e financeira. E o autor de violência, para os projetos de ressocialização do agressor.  É um combo que funciona, vide a diminuição da reincidência de 65% para 2% nos casos em que todas essas etapas são cumpridas.

Infelizmente, há algo que demorará muito mais que 12 anos para mudar: o preconceito e pré-julgamento da sociedade contra a mulher vítima de violência. E foi pensando em uma tentativa de diminuir o tempo que uma mudança cultural levará, que elaborei 12 “mitos e verdades” sobre a Lei Maria da Penha. Quem sabe, assim como eu, você consiga se colocar no lugar da vítima e ver que vale a pena confiar na Justiça.

Maria da Penha (Foto: Divulgação)

Mitos e verdades sobre a Lei Maria da Penha 

1 – A Lei Maria da Penha é um instrumento de vingança contra os homens.
MITO. A cada 100 processos que atuo, apenas um é mentira.

2 – Mulheres voltam com seus agressores por dependência emocional, financeira e medo. VERDADE. Aproximadamente 50% das mulheres voltam com os parceiros por entender que não conseguem viver sem eles, ou por não terem renda própria, ou por medo de que algo pior possa acontecer se ela denunciar.

3 – É “mi mi mi”. Em briga de marido e mulher não se mete a colher.
MITO. Nesse mês de agosto, em especial, vimos vários casos em que ninguém fez nada. Qual o papel da sociedade nesse tema? A mulher em situação de violência não consegue sair do ciclo de violência sozinha. Ela precisa de todo tipo de apoio (amigos, familiares, colegas de trabalho), pois passará por vários momentos de medo, vergonha, arrependimento e culpa. Ninguém precisa passar por isso sozinha. Ajude, você pode salvar uma vida.

4 – Sempre é possível “retirar a queixa”.
MITO. Nos crimes de violência física a mulher nunca pode desistir da denúncia. Só é possível “retirar a queixa” no crime de ameaça, desde que a vítima seja ouvida em audiência para saber se ela está desistindo de livre e espontânea vontade ou está sendo coagida.

5 – A mulher não denuncia por ter a esperança que o parceiro mude o comportamento. VERDADE. Quase 60% das mulheres acreditam que o agressor vai mudar o comportamento, mas elas assumem para si a responsabilidade. Isso não funciona. Ninguém muda ninguém. Ele só vai mudar se quiser e tiver oportunidade. Por isso que invisto no projeto Tempo e Despertar (ressocialização do agressor).

6 – O agressor sempre será preso.
MITO. Nos casos de violência contra a mulher o agressor será preso nas seguintes hipóteses: 1) em flagrante delito; 2) se descumprir a medida protetiva; ou 3) se, pela gravidade dos fatos, por ameaçar a vítima e testemunhas, se for reincidente e não tiver ocupação lícita ou residência fixa, for decretada sua prisão preventiva.

7 – A lei Maria da Penha pode ser usada por todas as mulheres do gênero feminino. VERDADE. Se a pessoa se identifica com o gênero feminino e sofre violência por conta disso, independentemente do sexo biológico, de cirurgia de redesignação sexual ou de nome social, será protegida pela Lei Maria da Penha (art. 5º da Lei 11.340/2006)

8 – Violência doméstica somente se configura quando há agressão física.
MITO. Não espere o primeiro tapa. A violência psicológica muitas vezes antecede as agressões físicas e causa danos emocionais gravíssimos. Preste atenção nos sinais de um relacionamento abusivo: controle, excesso de ciúmes, humilhação, xingamentos e desqualificações constantes.

9 – Mulheres independentes financeiramente também sofrem violência e têm dificuldade para se livrar de relacionamentos abusivos.
VERDADE. A independência financeira não garante a autonomia da mulher. Muitas mulheres ricas e escolarizadas sofrem caladas, sentem vergonha e medo de ficarem sozinhas, tentando a todo custo manter a família, as aparências e o padrão econômico.

Datafolha divulga pesquisa alarmante sobre violência contra mulher (Foto: Thinkstock)

10 – Para utilizar a Lei Maria da Penha, o agressor tem que ser marido da vitima ou dividir o mesmo teto.
MITO. A lei é clara e abrange todas as relações íntimas de afeto e/ou de parentesco e/ou de convivência no mesmo ambiente familiar. Podem ser relações atuais ou passadas e independem do tempo de convivência e de contato físico (relacionamentos pela internet também contam).

11 – Os filhos são afetados quando presenciam a mãe ser agredida.
VERDADE. São os “filhos da violência”. 67% dos casos de violência doméstica acontecem na frente dos filhos e as consequências são graves e muitas vezes irreversíveis: baixa autoestima, problemas com álcool e drogas, automutilação, depressão, síndrome do pânico, baixo rendimento escolar e agressividade. Infelizmente muitos deles reproduzem a violência.

12 – Lugar de mulher é onde ela quiser.
VERDADE. Faça suas escolhas. E se alguém falar que você não pode, não vai, não deve, use a Lei Maria da Penha. Garanto que ela funciona.

Maria Gabriela Prado Manssur
Promotora de Justiça
Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica – GEVID –  Ministério Público do Estado de São Paulo
Coordenadora da Diretoria da Mulher – Associação Paulista do Ministério Público

 

 

 

 

 

 

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